Foto: Agência Brasil
Entram em vigor nesta quarta-feira (10) as novas regras para cancelamento de planos de saúde individual, familiar ou empresarial. As normas foram definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A resolução define que as operadoras devem oferecer canais de cancelamento presencialmente, por internet ou telefone. As seguradoras serão obrigadas a encerrar automaticamente o contrato e poderão cobrar pelo cancelamento antes do prazo previsto no contrato. A norma define ainda que os contratos devem prever a forma de cancelamento. "O ponto negativo da nova resolução é que a operadora de saúde poderá cobrar multa do consumidor de contratos individuais ou familiares em caso de cancelamento antes do término da vigência mínima de um ano, desde que essa multa conste em contrato. Apesar da previsão de multa, a exigência dela é abusiva, pois não está prevista na Lei dos Planos de Saúde, Lei 9.656/98, e portanto a ANS não poderia ampliar ou limitar o alcance dessa lei. Assim, se o consumidor sofrer essa penalidade, ele poderá questioná-la na Justiça, inclusive através de um Juizado de Pequenas Causas", avaliou o advogado Rodrigo Araújo, especialista em Direito à Saúde, em entrevista ao jornal O Globo. A ANS ressaltou ainda que as regras obrigam as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento. BN
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