Apenas um quarto dos contribuintes acertou as contas com o Leão no primeiro mês de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2017. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. RestituiçãoQuando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta anual superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil... Leia Mais
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