O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma liminar para garantir o direito a licença maternidade de 180 dias (seis meses) para servidoras do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), da Secretaria de Educação do Estado. A decisão vale para todo o estado da Bahia. O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) em Feira de Santana.
Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 500. A unidade da Defensoria em Feira tem recebido diversas demandas de servidoras do Reda. Elas reclamam que tem apenas quatro meses de licença maternidade, sendo que as servidoras efetivas têm direito a 180 dias.
A decisão atingirá centenas de servidoras do estado que já estão gravidas, em licença-maternidade ou que venham a engravidar. Os defensores públicos argumentam que para as servidoras e os filhos delas, esse primeiro período é de fundamental importância, por haver um contato integral com os recém-nascidos. Defendem que a demora do processo causará irreparável dano ao convívio familiar e amamentação dos filhos recém-nascidos.
O relator do mandado de segurança coletivo foi o desembargador Moacyr Montenegro. Para o desembargador, a alteração do prazo de licença-maternidade para 180 dias é providência instituída no ordenamento jurídico da Lei 11.770/2008 em seu art. 2º, facultando a sua adesão às pessoas jurídicas de direito privado e autorizando a instituição do programa à administração pública, em favor de suas servidoras.
"Assim, tendo o Estado da Bahia aderido ao referido programa através da Lei Estadual 12.214/2011, é inconteste o direito de licença-maternidade às servidoras públicas pelo prazo de 180 dias", disse o desembargador. G1
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