O juiz Abraão Barreto Cordeiro, da comarca de Cipó, no nordeste baiano, na última terça-feira (25), obrigou o Estado da Bahia a transferir e internar no setor de Cardiologia do Hospital Ana Nery, em Salvador, a paciente Maria Batista da Silva Santana. A idosa, de 78 anos, sofreu um infarto no miocárdio no último dia 22 de abril, e precisa de imediata transferência para tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O juiz determinou que a decisão fosse cumprida em 24h. O prazo venceu nesta quarta-feira (25). A família da paciente ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra o Estado, pedindo uma liminar para que a transferência e internação seja realizada. O juiz afirmou que é obrigação do Estado “assegurar às pessoas financeiramente hipossuficientes o acesso a medicação ou serviços necessários para o devido tratamento das doenças que lhes padecem, haja vista que a atual Constituição Federal erigiu a saúde como um direito de todos e dever do Estado, de acordo com o disposto em seu artigo 196, porquanto comprovada a verossimilhança do direito invocado”. Leia mais...
Nenhum comentário:
Postar um comentário