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segunda-feira, 20 de março de 2017

Site de compra não deve pagar indenização por produto não entregue a consumidor

A empresa de comércio online OLX não será responsabilizada por mercadoria de vendedor não entregue a consumidor. Segundo publicação do Migalhas, a decisão é da Justiça de Brasília que negou o pedido de danos morais a uma consumidora. Ela alegou que comprou um videogame XBOX One no valor de R$ 950, em duas parcelas, sendo a primeira antecipada no valor de R$ 450, e a segunda após recebimento do produto. Mas o equipamento não foi entregue. A autora recorreu à Justiça para ter o dinheiro ressarcido e pediu indenização por danos morais, sem êxito. A decisão judicial apontou que não houve defeito no serviço ou prática ilícita por parte da empresa, não cabendo, portanto, a solicitação indenizatória.

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