Medida aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) possibilitará que motoristas estrangeiros, que circulam pelo País, efetuem o pagamento de multas de trânsito por meio de cartão de crédito.
Com as alterações, os órgãos e entidades de trânsito, sobretudo aqueles localizados em regiões de fronteira com outros países, devem contratar operadoras de cartão de crédito para realizar os serviços de pagamento por meio eletrônico. A proposta, feita pelo Denatran, deverá ser adaptada à realidade de cada órgão ou entidade de trânsito.
O Denatran pretende aprimorar as ações de fiscalização e policiamento do trânsito, além de atribuir mais eficácia à cobrança das infrações juntamente com a instalação de equipamentos nas fronteiras do País.
O mecanismo alternativo de arrecadação de multas de trânsito aplicadas a veículos licenciados no exterior segue o princípio da reciprocidade, integrado no artigo 260 da lei nº 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Fonte: Portal Brasil
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