por Cláudia Cardozo/Foto: MPT
A “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo”, conhecida como “lista suja do trabalho escravo” é composta por 12 empreendimentos baianos. No total, a lista obtida pela ONG Repórter Brasil, através da Lei de Acesso à Informação, demonstra 250 empresas notificadas por exploração de mão de obra análoga ao trabalho escravo. Segundo a ONG, a divulgação da lista “busca garantir transparência à política de combate a essa violação aos direitos fundamentais enquanto o governo federal não voltar a divulgar a informação, como costumava fazer”. Os dados divulgados são referentes ao período entre 2014 e 2016. As empresas baianas no cadastro são: Fazenda dos Dois Amores II (Fazenda Barra IV) e Fazenda Santo Antônio - Rod. BR 349, km 214, zona rural, Correntina; Fazenda Garcia - Rod. BA 458, km 48, Riachão das Neves; Fazenda Sertânia - Rod. BR 135, km 72, Riachão das Neves; Obra Residencial Caminho do Mar - Estrada da Cetrel, Barra do Jacuípe, Camaçari; Fazenda Flor da Esperança - Rod. BA 462, km 27, Sítio Grande, Povoado de Estiva, zona rural, São Desidério; Fazenda Barcelona - Rod. BR 262, Povoado Lagoa do Oscar, 20 km, zona rural, Cristópolis; Fazenda Sítio Novo - Distrito de Limeira, Povoado de Lajedinho, zona rural, Vitória da Conquista; Fazenda MF1 - Rod. BR 242, km 830, à direita no sentido Luís Eduardo Magalhães, 16km, Barreiras; Fazenda Novos Tempos I - Rod. BA 462, km 27, Povoado da Estiva, São Desidério; Obra Ginásio IFBA – Ilhéus; Fazenda São Carlos VI - Rod. BR 020, km 70, São Desidério; Fazenda Sândalus - Localidade de Lagoa de Melquíades, Distrito de Inhobim, zona rural, Vitória da Conquista. A divulgação de empresas autuadas por trabalho escravo apresenta problemas desde dezembro de 2014, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, a pedido de uma associação de incorporadoras imobiliárias, suspendeu a divulgação do cadastro. Em maio de 2016, o governo federal publicou uma nova portaria, com novas regras para divulgação da lista, atendendo as determinações da ministra Cármen Lúcia, atual presidente do Supremo. A ministra havia determinado a divulgação da lista. Entretanto, desde junho de 2016, o governo federal não apresenta o cadastro de empresas flagradas com mão de obra escrava. Em dezembro do ano passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação para tornar obrigatório a publicação dos nomes das empresas com tal irregularidade. A lista pode ser conferida na íntegra aqui.
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