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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Liminar derruba exclusividade de marca de cerveja no carnaval de Belo Horizonte

Foto: Leo Rodrigues / Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a exclusividade na venda de cerveja para o Carnaval de Belo Horizonte. A prefeitura da capital mineira fechou contrato com a Ambev e os mais de 9 mil ambulantes cadastrados pela gestão municipal precisaram assinar um documento concordando em vender exclusivamente produtos indicados pela patrocinadora. A decisão publicada nesta quinta-feira (23) e assinada pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva alega que a proibição à venda de outras marcas afeta o interesse público e o direito dos ambulantes. "Trata-se de uma festa aberta ao público de toda a cidade, e a proibição de comercializar bebidas diversas da marca estabelecida gera efeitos prejudiciais aos vendedores e à população consumidora, que sofrerão uma limitação no direito à livre concorrência e livre iniciativa, garantias constitucionalmente asseguradas", justifica. A liminar ainda estipula multa diária à prefeitura de Belo Horizonte no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Em Salvador, a gestão municipal também firmou contratos de exclusividade na venda de cerveja. Em 2017, o acordo na capital baiana também aconteceu com a Ambev e apenas a marca Skol pode ser comercializada nos principais circuitos da festa. BN

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