Um empregado que cumpria mais de 13h diárias em uma distribuidora de bebidas onde trabalhou por mais de dois anos, conseguiu obter uma indenização por dano existencial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A decisão abre precedente para que outros magistrados se baseiem , até mesmo proporcionalmente no que foi decidido pelos desembargadores.
A decisão foi proferida pela 4º turma do TRT da 3º região em MG. A decisão dos desembargadores afirmava que a jornada de trabalho acima do limite permitido constitucionalmente (44h semanais) impedia que o mesmo exercesse as outras atividades comuns da vida de qualquer outro ser-humano.
Considerando o período médio de sono de 8h por dia, os magistrados entenderam que restava somente 2h diárias para fazer qualquer outra coisa que quisesse, como estudos e convívio com a família. Fonte: Com informações da Rádio Justiça
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