O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão que proíbe a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de cobrar anuidade de uma sociedade de advogados. A decisão vale para um escritório paulista fundado há mais de 30 anos e que, quando pediu à OAB-SP para alterar o contrato, foi informado de débitos em nome da sociedade entre 1997 e 2003. A banca foi então à Justiça, e o juiz de primeiro grau considerou a cobrança ilegítima. A sentença afirma que, caso fosse intenção do legislador instituir a cobrança de anuidade dos escritórios de advocacia, teria incluído expressamente essa possibilidade no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)... Leia Mais
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