Em investigação instaurada na última quarta-feira, 16 de novembro, o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello busca subsídios para apurar fraude no lançamento de candidatas mulheres apenas parar cumprir cotas de gênero.
RESPONSABILIZAR PARTIDOS que usaram “candidatas laranjas” para driblar a legislação eleitoral na Bahia E OS CANDIDATOS ELEITOS QUE SE BENEFICIARAM DA FRAUDE: essa é a intenção do Ministério Público Eleitoral na Bahia, que instaurou procedimento administrativo na última quarta-feira, 16 de novembro, para apurar informações sobre candidatas que tiveram votos zerados nas últimas eleições na Bahia.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello, que instaurou a investigação, candidaturas fictícias de mulheres podem ser uma tentativa de burlar a cota exigida pela legislação para promover o aumento da participação feminina na política. Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem ser mulheres. Conforme levantamentos do TRE/BA, a Bahia teve o maior número de candidatas às câmaras municipais com votação zerada do país: 2.244.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (Recurso Especial Eleitoral nº 1-49/PI), LANÇAR CANDIDATURAS FICTÍCIAS APENAS PARA ATENDER OS PATAMARES EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL E OFERECER VALORES E VANTAGENS PARA A RENÚNCIA DE CANDIDATAS SÃO SITUAÇÕES QUE COMPÕEM O CONCEITO DE FRAUDE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. De acordo com o Código Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL.
Na portaria de instauração da investigação, Mello REQUER AO TRE A LISTA COM NOMES DAS CANDIDATAS QUE NÃO OBTIVERAM VOTOS NA BAHIA, POR ZONA ELEITORAL, MUNICÍPIO E COLIGAÇÃO. As informações serão enviadas aos promotores Eleitorais para que, conforme orientação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), da Procuradoria-Geral da República, verifiquem, em suas localidades, se a exclusão das candidaturas irregulares prejudicou o respeito ao percentual de 30%.
CASO SEJAM COMPROVADAS FRAUDES, além de denunciar os responsáveis pelo CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL, os membros do MP Eleitoral podem propor ação de investigação eleitoral e de IMPUGNAÇÃO DO MANDATO ELETIVO CONTRA OS CANDIDATOS HOMENS DA LEGENDA PARTIDÁRIA QUE SE BENEFICIARAM COM A ILEGALIDADE. Segundo o Genafe, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas.
VEREADORES QUE PODERÃO PERDER SEUS MANDATOS
CARLITO – 45.000-PSDB e TUICA - 45.555 - (PSDB). O partido pelos quais foram eleitos, coligou-se com o PMDB, cuja candidata do sexo feminino NÉA - 15.111, não obteve NENHUM voto no cômputo geral.
MARIVALDO – 77.777- (SD), XIOLA – 77.333 - (SD), SANDRA - 77.800 - (SD) e BIDOLA MECÂNICO - 77.555 - (SD), o SOLIDARIEDADE coligou-se com o PRB, que apresentou como candidata do sexo feminino MARIA RITA-10.453, que ficou com ZERO voto. Saliente-se que dos QUATRO eleitos pelo Solidariedade, só quem continuaria com o mandato é SANDRA, pois a lei não pune candidatas do sexo feminino.
OLÍMPIO - 11.222 - (PP), GIL DE JAMBRINHA - (PCdoB) – 65.555 eALMIR JACARÉ - (PT) – 13.122, seus partidos coligaram-se com o PTN, que registrou JEANA MELO - 19.123, que não teve NENHUM voto. (Veja artigo abaixo)
ABILIO – 23.333 - (PPS), o seu partido PPS registrou ROSE - 23.777 como candidata, além de coligar-se com o PSD, que lançou ANDRÉIA-55.333, sendo que nenhuma das duas candidatas obtiveram NENHUM voto.
ZÉ CALISTO - 22.444 - (PR), o seu partido coligou-se com o PSD que lançou ANDREIA-55.333, na cota das mulheres, não obtendo também NENHUM voto.
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