Airton Leitão - É por demais conhecido o costume dos brasileiros em geral de ditar cátedra sobre algum assunto polêmico sem que possua total conhecimento dele. Falam e escrevem como se tivessem doutorado no tema. È o que ocorre atualmente com o famigerado e intolerável foro privilegiado, muita gente atribue que tenha sido colocado na Constituição Brasileira de 1988. a "Cidadã", conforme a intitulou o saudoso Ulysses Guimarães. Estão todos redondamente enganados. Quase um século antes, em 1889, a Constituição da nova República contemplava os membros do Supremo Tribunal Federal (STF) nos crimes de responsabilidades (julgamento pelo Senado), e os juízes federais de penúltima instância, o presidente da República e os ministros de Estado pelos crimes comuns e de responsabilidade, com julgamento pelo STF;
Na Constituição de 1988, é que os constituintes resolveram aumentar a lista de contemplados, certamente pensando neles mesmos, estando prevista nas competências privativas de cada Tribunal. Em geral, infrações penais comuns, que com os demais cidadãos são julgadas em primeira instância (juízes de direito), são julgadas em segunda instância (Tribunais de Justiça) com prefeitos, deputados estaduais e outros cargos designados pelas Constituições Estaduais; em terceira instância pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça, membros dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, etc; e em última instância (STF) com presidente e vice da República, ministros do Estado, membros dos tribunais superiores, senadores e deputados federais, entre outros;
Diante desses fatos, sabe-se que existem hoje 22 pessoas gozando desse privilégio. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, declarou recentemente: "O foro privilegiado geralmente leva à impunidade, porque é demorado". Espera-se que ele e os demais dez ministros do Supremo tirem de suas gavetas os processos de figuras como Renan Calheiros, presidente do Senado Federal e o ministro Romero Jucá, por exemplo, além de outros figurões, sejam imediatamente julgados, até que a sociedade se mobilize e force o Congresso a retirar da Constituição esse privilégio que desmente a norma nela estabelecida de que "todos são iguais perante a lei". por Airton Leitão
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