Foto: Reprodução / G1
O juiz de Direito Joel Birello Mandelli, da 6ª vara Cível de Santos, julgou improcedente uma ação em que o médico havia esquecido uma compressa cirúrgica dentro do ventre de uma gestante após cesariana. De acordo com o juiz, o fato não se configura como erro médico e o caso foi um "infortúnio" que cometeu a autora. A mulher ainda foi condenada a arcar com as custas e despesas do processo, além dos honorários advocatícios, que configura em R$ 31 mil. De acordo com a autora da ação, após o parto de seu primeiro filho, em 2011, ela começou a sentir desconforto e dores abdominais. Após os sintomas, ela recebeu falso diagnóstico de tumor, foi submetida a cirurgia para retirada do corpo estranho e, no procedimento, descobriu-se a compressa cirúrgica colada à parede do intestino. O hospital afirmou que não poderia ser responsabilizado porque o ginecologista não havia vínculo empregatício com a unidade. O médico afirmou que agiu "de forma profissional e diligente, isenta de negligência, imprudência e imperícia, sendo o caso de insucesso procedimental decorrente de caso fortuito". Para decidir a causa, o magistrado se valeu de laudo de perito do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que concluiu que o fato constitui "evento raro esperado na vida laboral médica de cirurgiões que abrem a cavidade abdominal, que pode ocorrer com renomados cirurgiões". De acordo com o especialista, o esquecimento da compressa no corpo da paciente "independe de habilidade técnica ou procedimento para evitar o fato. Entre os cirurgiões existe a tendência de não se considerar o fato como grave e deve ser tratado de forma adequada". BN
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