O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que documentos e presentes recebidos pelos ex-presidentes Fernando Henrique Cardozo (FHC), Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff sejam incorporados ao patrimônio da União. A corte excluiu apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio. A medida alcança documentos bibliográficos e museológicos recebidos nas cerimônias de troca de presentes, nas audiências com chefes de Estado e de governo, durante visitas oficiais ou viagens de Estado ao exterior ou de governos estrangeiros ao Brasil. São excluídos da lista medalhas personalizadas e grã-colares, bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes. Também foi determinado que sejam identificados em até 120 dias todos os atuais mantenedores dos bens e a localização dos 568 bens recebidos por Lula incluídos no Sistema de Gestão de Acervos Privados da Presidência da República (Infoap). Nesse mesmo período deverão ser incorporados ao acervo público 144 itens recebidos por Dilma. De acordo com o Conjur, o TCU identificou irregularidades na gestão do patrimônio público referente aos presentes recebidos, baseado no inciso II do Decreto 4.344/2002, segundo o qual devem ser excluídos do rol de acervos documentais privados dos presidentes documentos bibliográficos e museológicos, além de itens recebidos em eventos formalmente denominados "cerimônias de troca de presentes" e em audiências com outros chefes de Estado ou governo. "O decreto não poderia admitir interpretação segundo a qual os presentes recebidos em cerimônias realizadas com finalidades públicas idênticas e retribuídos com a utilização de recursos públicos da União possam ser classificados, ora como públicos, ora como privados, a depender unicamente do nome da cerimônia e da burocracia, definidos de maneira absolutamente casuística pelos integrantes do Palácio do Planalto", argumentou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo. Uma auditoria identificou que os presidentes receberam 1.073 presentes, dos quais 361 foram registrados como pessoais ou de consumo. Restaram 712 e apenas 15 foram incorporados ao patrimônio da União. Os demais foram absorvidos pelos governantes como propriedade pessoal. O TCU determinou medida cautelar para que tais itens não sejam vendidos ou doados pelos detentores até que a corte se manifeste acerca do tema. BN
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