O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, há pouco, duas ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) contra o entendimento da Corte que autorizou prisões de condenados na segunda instância da Justiça, antes do fim de todos os recursos.
Nas ações, a OAB e a legenda pedem ao Supremo que reconheça a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a decretação de prisão somente em casos em flagrante ou em decorrência de sentença condenatória. Dessa forma, o entendimento da Corte a favor da prisão antes do trânsito em julgado do processo seria superado.
O texto da norma diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
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