O Antagonista - O Valor registra que o STF admitiu a validade da jornada diária de 12 horas para bombeiros civis, seguidas por 36 horas de descanso, num total de 36 horas de trabalho semanais.
Os ministros entenderam que essa jornada especial poderia ser aplicada a determinadas categorias e não seria prejudicial ao trabalhador e nem afrontaria o que estabelece a Constituição.
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