A Justiça do Distrito Federal terá de indenizar um pai em R$ 5 mil por danos morais por conduta abusiva e excessiva de policiais militares que o impediram de prestar socorro à filha. Na ação, o autor conta que recebeu ligação da esposa disse que a filha de um mês de idade havia desmaiado, estava letárgica e vomitando muito. Por isso, foi até a residência para socorrê-la, mas ao chegar à rua onde mora, se deparou com um bloqueio realizado pelo Corpo de Bombeiros em razão de um derramamento de gasolina, o que impedia a passagem de qualquer veículo. Apesar de ter explicado a situação aos bombeiros, sua passagem não foi autorizada. No desespero, ele furou o bloqueio para chegar ao edifício. Com a criança no carro, ele tentou furar o bloqueio e por isso teve seu carro apreendido, foi agredido e detido pelos policiais e foi impedido de levar a filha ao hospital. O Distrito Federal, na defesa, afirmou que a rua estava interditada pelo derramamento de combustível, e que o autor, ao furar o bloqueio, gerou risco de explosão, colocando em risco os presentes. Também disse que o autor não informou a situação da filha de forma clara. Diz que, após abordar o autor e tomar ciência de que se tratava de uma criança doente, foi providenciado o socorro imediato por meio de uma viatura do Samu. Em primeira instância, o caso foi julgado improcedente. No recurso, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT), ficou entendido que a transposição do bloqueio sem a devida autorização não pode ser considerada ilícita, em virtude do estado de necessidade que a legitimou - haja vista que o autor violou o CTB com o propósito de prestar socorro imediato à filha.
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