O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro negou à ex-gerente da Petrobras Venina Velosa, na terça-feira (13), o pedido de indenização trabalhista feito por ela, em 2014, contra a petrolífera. Na sentença, a Justiça também determina que Velosa arque com os custos do processo: R$ 40 mil. O valor foi calculado sobre o valor da causa, de R$ 2 milhões. Venina pode recorrer. Na sentença, a juíza titular da 31ª Vara do Trabalho, Cristina Almeida de Oliveira, ordena que "diante dos depoimentos e provas juntadas nesse processo", a ação seja encaminhada ao juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável por julgar casos referentes à operação Lava Jato. O objetivo, de acordo com a magistrada do Rio, é que se apure "novas irregularidades" que possam ajudar em investigações e processos envolvendo a Petrobras e que estejam naquela Vara. Ao processar a estatal, Velosa alegava ter sido transferida para Cingapura, no Sudeste Asiático, como punição por ter alertado a diretoria da Petrobras sobre irregularidades no setor de comunicação da empresa. CONTINUE LENDO »
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