O Tribunal Superior Eleitoral também editou uma nova norma para limitar as mudanças sucessivas na distribuição de tempo de TV e rádio entre partidos nas propagandas de campanha a partir deste ano. Pelas regras atuais, o tempo que cada partido tem direito é proporcional ao número de deputados que possui na Câmara Federal, em Brasília. Essa divisão não muda quando o deputado troca de partido, a não ser que em caso da fundação de uma nova legenda. Nesse caso, ele leva consigo uma fração do tempo de seu partido original.
Em sessão na sexta-feira (1º), o plenário do TSE analisou o caso do Partido da Mulher Brasileira (PMB), que foi fundado em 2015 e teve adesão de 20 deputados. Menos de um ano depois, porém, 19 deles migraram para outras legendas. A corte decidiu que neste caso, o tempo deles deverá voltar ao primeiro partido a que eram filiados, antes da migração para o PMB. A mesma regra valerá para distribuição do Fundo Partidário, verba pública também distribuída às legendas conforme a representação na Câmara.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirma que as regras mais rígidas nas eleições deste ano (como o fim das doações empresariais, os limites de gastos e o encurtamento do período de campanha) devem aumentar o número de ações na Justiça Eleitoral. “Poderá haver alteração do resultado das eleições. Isso não decorrerá, portanto, de um voluntarismo ou hiperativismo da Justiça Eleitoral. Decorrerá do simples fato das mudanças”, afirmou o ministro.
Outra alteração trazida pela reforma é o prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.
Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
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