Uma professora de Bariri (SP) que foi aprovada em um concurso público da Secretaria Estadual de Educação e impedida de dar aulas por causa do peso conseguiu uma decisão favorável em primeira instância. A decisão cabe recurso e a A Procuradoria Geral do Estado informou que está analisando a sentença e poderá recorrer da decisão judicial. Mariana Justulin passou em 35º lugar no concurso em 2014, mas foi reprovada na perícia médica por estar com o Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40, o que é considerado obesidade mórbida. O critério não estava especificado no edital do concurso, constava apenas que os candidatos deveriam gozar de boa saúde. Ela então entrou com uma ação na Justiça para reverter essa decisão.Em primeira instância, a Justiça considerou incabível o motivo alegado para eliminação da candidata e a considerou apta para o exercício da função de professora. Mariana afirma que se sente aliviada com a decisão. “É um sentimento de vitória e alívio, porque é um absurdo eu ter que provar que tenho condições de saúde para dar aula, sendo que eu já sou professora. Isso foi provado nos exames médicos que eu fiz, mas mesmo assim, o estado suspendeu a minha posse.”
Entenda o caso: Para reprovar a professora, os peritos se basearam no Índice de Massa Corporal (IMC), que é uma medida internacional usada para calcular se uma pessoa está no peso ideal. A relação é feita entre peso e altura do indivíduo. Mariana foi classificada como obesa nível 3, com o índice de 43. O valor esperado de IMC é entre 18,5 e 25. O problema é que esse critério adotado não consta especificado no edital. Na publicação oficial apenas é citado que os aprovados no concurso precisam gozar de boa saúde para assumir a vaga. Na época, o departamento de perícias médicas do Estado de São Paulo disse que considera o índice de massa corpórea acima de 40 como obesidade mórbida, portanto uma doença grave. Diante disso, para o Estado, a professora de Bariri estaria em desacordo com o edital que determina que o candidato deve gozar de boa saúde.
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