O Senado aprovou nesta quinta-feira (7) projeto que prevê a inclusão obrigatória de conteúdos na disciplina de artes do ensino básico brasileiro. Temas de dança, artes visuais e teatro deverão ser incorporados ao currículo da disciplina. Antes a lei só prevista música. As regras propostas pelo projeto valem tanto para escolas públicas quanto particulares.
A medida, que altera a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, a lei que trata do tema traz apenas a música como conteúdo obrigatório da disciplina de artes. O texto aprovado nesta quinta deixa expresso na legislação que artes visuais, dança e teatro também devem constituir a matéria de artes.
De acordo com o projeto, os sistemas de ensino terão prazo de cinco anos para implantar as mudanças propostas pelo projeto. Esse período, segundo o texto, servirá para que os sistemas promovam a adequada formação de profissionais em número suficiente para atuar na educação básica.
A educação básica é o primeiro nível do ensino escolar no Brasil. Compreende três etapas: a educação infantil (para crianças com até cinco anos), o ensino fundamental (para alunos de seis a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos).
“Esse é um projeto que, a meu ver, só traz vantagens [...]. Sem isso [a inclusão dos conteúdos], a gente não vai conseguir criar uma consciência nem ensinar os nossos jovens a se deslumbrarem com as belezas do mundo, que é tão importante quanto fazê-los entender a realidade do mundo pela ciência”, afirmou o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que foi o relator da matéria.
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