A lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. A Lei 13.271 foi publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União.
Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
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