A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que criminaliza o ato de invadir sistemas de informática, sem a devida autorização, modificando o conteúdo de sites da internet (PL 3357/15). A proposta, de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), inclui um parágrafo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com a medida.
A tipificação criminal da conduta de invasão não autorizada de sistemas de informática foi adotada na lei dos crimes cibernéticos (Lei 12.737/12), aprovada em 2012 pelo Congresso, mas somente para quando a finalidade for obtenção de vantagem ilícita. Não se aplica, portanto, aos casos de invasão para modificar conteúdo.
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