A Prefeitura de Itabuna publicou o Decreto nº 11.551 prorrogando até o dia 31 de julho o prazo para o contribuinte aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos (Refis). O novo prazo para renegociação de débitos em atraso com o município visa dá oportunidade para os milhares de contribuintes que, por diversos motivos não observaram o primeiro período da campanha que se encerraria na quinta-feira passada, dia 31. Com a prorrogação do prazo, o contribuinte de Itabuna pode regularizar a situação com desconto de 100% dos juros de mora e multa no pagamento à vista. Mas quem preferir pode parcelar o débito em até 24 vezes, com parcelas mínimas de R$ 100. “As vantagens são maiores para o contribuinte que optar pela menor quantidade de parcelas. No pagamento em até duas parcelas, por exemplo, os juros e multas serão reduzidos em 95%”, explica o diretor do Departamento de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, Josivaldo Matos. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento em quatro vezes, contribuinte terá direito ao desconto de 80% dos juros e moras. Para o pagamento da dívida em 12 meses o desconto é de 50% nos juros e multas e, no prazo máximo de 24 meses, o abatimento é 30%. A expectativa é que, com a prorrogação do prazo para o pagamento das dívidas fiscais mais de 13 mil contribuintes de Itabuna regularizem sua situação junto ao município.
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