Foto: Reprodução/Melonelawpc
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que garante a uma mulher a partilha de ativos financeiros que haviam sido ocultados pelo ex-marido à época do divórcio. Para a Turma, ficou comprovado que a mulher não tinha conhecimento das finanças do casal e comprovado que a mulher não tinha conhecimento das finanças do casal e que os investimentos feitos pelo ex-marido não foram divididos entre os dois quando eles se separaram. De acordo com o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a autora apenas pediu a integração ao patrimônio do casal os bens não declarados para sobrepartilha. A sobrepartilha é utilizada nos divórcios quando uma das partes desconhece os bens, seja por má fé da outra parte ou porque esse bem estava em lugar distante de onde o casal se separou. De acordo com o STJ, a sobrepartilha, atualmente, é utilizada de maneira diferente da prevista em lei, sendo muitas vezes empregada para ocultar, propositalmente, determinado bem que o casal não tenha interesse em partilhar no momento do divórcio e divisão de bens, seja por motivos econômicos, seja por motivos estratégicos. Na ação, a mulher afirmou que só tomou conhecimento dos bens do ex-marido após a separação. Em primeira instância, a Justiça de Minas Gerais determinou a partilha dos valores descritos na petição e foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No STJ, a defesa do ex-marido pediu que a decisão da Justiça de Minas fosse mudada, alegando que a ex-mulher tinha conhecimento da existência dos ativos financeiros à época da partilha e que ela teria ficado com a maior parte do patrimônio do casal. BN
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