A pena para o crime de homicídio culposo cometido por motoristas que estejam embriagados ou em disputas de rachas deve dobrar se o Projeto de Lei do Senado (PLS 708/15) for deliberado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Se aprovado, a condenação para esses crimes passará de quatro a oito anos de detenção. Com a proposta de alteração do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, o projeto de autoria do senador Raimundo Lira prevê a suspensão da habilitação para dirigir. Além da embriaguez causada pelo álcool, a matéria considera a influência de outras substâncias psicoativas na condução do motorista acusado. O senador Jader Barbalho, relator do projeto, usa dados da Associação Brasileira de Estudos de Álcool e Outras Drogas (Abead) para pontuar que 61% dos acidentes de trânsito no país são causados por condutores alcoolizados. Quanto aos rachas, Barbalho afirma que eles combinam excesso de velocidade e imprudência, dois fatores que colocam as vidas em risco. "A conduta em análise é, em princípio, culposa, ou seja, não há a intenção de praticar o delito. O STF decidiu que a inafiançabilidade não pode ser imposta a delitos de menor gravidade, uma vez que eles não podem ser equiparados aos delitos inafiançáveis por determinação constitucional (terrorismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes ou crimes hediondos)", diz o senador. O relator ainda ressalta que o pagamento de fiança é adequado nesses casos porque o valor recolhido serve de indenização para as vítimas. Entretanto, o projeto ainda não tem data para entrar na pauta da comissão. BN
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