A fórmula de cálculo da aposentadoria conhecida como 85/95 entrou em vigor em junho de 2015. Segundo análise feita pela Folha de São Paulo, as mulheres que se aposentaram com benefício integral através desta fórmula tinham, em média, quatro anos a mais do que as que pediram o benefício com o fator previdenciário vigente até então.
Com o novo sistema, o que vale é a soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS. Par aos homens, esse valor deve ser 95. Para as mulheres, 85. No período de 18 de junho a 31 de dezembro do ano passado, as mulheres que pediram a aposentadoria tinham em torno de 56 anos, Em 2014, antes da entrada desta nova forma de cálculo, as mulheres pediam o benefício quando estavam em torno dos 52 anos de idade.
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