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A justiça acatou uma ação popular movida pelo Democratas e deferiu liminar que suspende a “a transação envolvendo a aquisição de 49% da Gaspetro pela empresa japonesa Mitsui Gás e Energia do Brasil”. De acordo com a assessoria do partido, a decisão foi do juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, da Vara Única de Paulo Afonso. Entre outros efeitos, a aquisição da cota de ações pela Mitsui incidiria no controle da Bahiagás, distribuidora de gás canalizado no estado baiano. Em sua decisão, o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu reconhece as provas reunidas na ação popular de que não houve processo licitatório para a realização da transação, como determina a Lei 8.666/93 em casos dessa natureza. “A ausência total de transparência e publicidade da negociação despertou suspeita no magistrado”, disse o partido. Na liminar, ele cita o fato de o Estado da Bahia ter precisado ajuizar uma medida cautelar para ter acesso a detalhes da negociação, embora fosse o maior acionista da Bahiagás em sociedade da qual participavam a Gaspetro e a Mitsui. Para o magistrado, “é mais do que evidente que o Estado da Bahia, como maior acionista do Grupo e detentor do maior capital da empresa, deveria ser comunicado da operação com antecedência e transparência, sobretudo porque a concretização do negócio como vem sendo desenhado altera, significativamente, o equilíbrio das participações dos sócios e o controle efetivo da empresa Bahiagás”. Na avaliação do deputado federal José Carlos Aleluia, presidente estadual do Democratas, neste caso da desistência da ação pelo Estado da Bahia, mesmo depois de concedida liminar para lhe dar acesso à transação, fica configurado o “total descaso com o interesse público”. “Foi uma negociação espúria que o governo baiano acaba se acumpliciando, quando agiu dessa forma bastante suspeita. Parece que alguém puxou a orelha do governador Rui Costa e ele voltou atrás, colocando em segundo plano o interesse público”. BN
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