Os juízes e promotores que recebem o auxílio-moradia e possuem imóveis nos municípios onde estejam lotados, poderão ter o benefício cortado a partir de um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinem ao Poder Judiciário e ao Ministério Público da União o fim do pagamento fora dos padrões definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016. Na petição enviada na semana passada, a AGU diz que a LDO estabelece regras mais restritas para o pagamento do auxílio. Segundo o órgão, a LDO estabelece que o benefício não pode ser pago a magistrados ou procuradores, ou seus cônjuges, que sejam donos de imóveis no município onde estejam lotados. Antes, a única exigência era a falta de imóvel funcional disponível, prevista na Resolução 199/2014. Não havia vedação ao pagamento a proprietários de imóveis. A LDO ainda determina que o beneficiado comprove as despesas com aluguel e receba a verba de acordo com os gastos. Atualmente, o valor do auxílio é de R$ 4,3 mil por mês. O pedido foi feito ao CNJ no mesmo procedimento que proibiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso de pagar o auxílio-moradia a juízes aposentados e pensionistas. BN
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