Foto: Divulgação
Um taxista do Rio Grande do Sul vai ter que pagar uma indenização em dobro a uma servidora pública por conta de uma injúria racial cometida em 2010. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos (RS), acreditando que a indenização por dano moral deve possuir “caráter pedagógico, além de compensatório”, para evitar a repetição.
Em 2010, insatisfeito com o atendimento da servidora, o taxista disse, na frente de testemunhas, que “preto não tinha que trabalhar nesse lugar”, além de chamar a mulher de macaca.
Em primeira instância, o taxista foi condenado a pagar R$ 5 mil, por dano moral, por ofender a servidora. A sentença avaliou que o caso tinha como agravante o fato da ofensa ter acontecido em local aberto ao público, que tem movimento diário de cerca de sete mil pessoas. A defesa recorreu da decisão por achar que seria necessário um valor maior capaz de servir como lição ao condenado e às pessoas em geral e conseguiu dobrar o valor.
Além de danos morais, o taxista também sofreu um processo penal e foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, que foi revertido por prestação de serviços à comunidade. BN
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