Com os aumentos já aplicados este ano, mais o índice da revisão tarifária divulgado no dia 30 de junho, o efeito médio acumulado a ser percebido pelo cliente residencial chega a 74,66%, a partir da próxima conta, se comparado com o que era pago em dezembro de 2014. A revisão tarifária acontece em média a cada quatro anos para todas as distribuidoras de energia do Brasil. Terra
O sistema hidrelétrico (que utiliza água dos rios), responsável por 70% da energia gerada no país, entrou em colapso. Toda vez que as usinas hidrelétricas ameaçam não dar conta do recado, são acionadas as termelétricas que, para gerar energia, usam carvão, gás natural e combustíveis fósseis, que custam bem mais caro. Durante o ano de 2015, para repor os altos custos com a geração de energia devido ao acionamento das usinas termoelétricas, ocorreu a Revisão Tarifária Extraordinária e a criação do sistema de Bandeiras Tarifárias, ambos definidos pela Aneel.
O acionamento das usinas termoelétricas ocorreu por conta da crise hídrica que afetou os reservatórios das geradoras do país. Desde janeiro, a bandeira vermelha, a mais cara, é a que está em vigor. O acionamento da bandeira (verde, amarela ou vermelha) vigente no mês independe do seu consumo individual. Ela é definida pela Aneel, com base no custo de geração de energia elétrica do país e aplicada para todos os clientes do território nacional. A situação é grave porque a energia elétrica é um serviço essencial, não dá para ficar sem. Ao mesmo tempo, o consumidor não pode escolher de qual empresa comprar a energia, já que o serviço é fornecido em regime de monopólio natural para os clientes residenciais.
Outro fator que contribui para esse problema é a ausência de utilização em massa de energias renováveis no país como a eólica e a solar. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu a nova tarifa da AES Eletropaulo, que entrou em vigor dia 4 de julho. O aumento foi de 15,23% e o efeito médio percebido pelo cliente residencial é de 17,3%, sobre o valor do kW/h (consumo). “Há dois anos, a Aneel vem autorizando reajustes elevados, o que beira a ilegalidade, já que o Código de Defesa do Consumidor protege os cidadãos de taxas abusivas. O aumento de custos por fatores climáticos é um risco do negócio das empresas de energia, as quais, vale lembrar, são privadas. A Aneel não pode se preocupar só com o equilíbrio econômico-financeiro das companhias e deixar o consumidor vulnerável a sucessivos aumentos, que, na prática, impõem uma barreira ao acesso desse serviço essencial”, afirma Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. (Terra)
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