Trocas de mensagens no Whatsapp relacionadas ao trabalho, tanto em grupos quanto diretamente com o chefe, podem ser caracterizadas como hora extra, de acordo com o 6° artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O benefício também se aplica a e-mails e ligações quando o funcionário está fora da jornada de trabalho e tem que responder problemas que aparecem de repente. "Caso a relação entre trabalhador e patrão não favoreça o acordo amigável, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar as horas extras trabalhadas", afirmou a especialista em direito trabalhista Denise Rodrigues Pinheiro ao Uol. De acordo com ela, cada hora extraordinária deve ser calculada com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho. Já em caso de sobreaviso, o cálculo deve ser de 30% da hora normal de trabalho. BN
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