O corregedor do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Paulo Afonso Garrido de Paula, defendeu o agravamento da pena para o adulto que se utilizar de crianças e adolescentes para praticar crimes. Na avaliação dele, a pena para a corrupção de menores deveria ser a maior do Código Penal.
"É assim que vamos combater a violência. O bandido adulto tem que saber que, se utilizar uma criança, vai receber uma pena mais grave do que o crime que ele praticou", disse, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que discute alternativas à redução da idade penal de 18 para 16 anos.
O corregedor citou dados do Ministério Público de São Paulo segundo os quais os adolescentes que praticam crimes graves correspondem a cerca de 10% do total de internados por atos infracionais.
Para ele, reduzir a idade penal não é solução para inibir a violência. Em vez disso, o corregedor defende mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente que tenham como alvo os atos mais graves praticados por menores de idade. "Nesse aspecto, o estatuto envelheceu e não está dando a resposta adequada para esse tipo de criminalidade. É necessário uma modificação do ECA, sem desmontar o sistema socioeducativo."
Garrido de Paula também não considera adequado restringir a redução da maioridade penal aos que praticam crimes hediondos, como propõem alguns deputados e especialistas. "Iríamos trabalhar com dois critérios inconciliáveis. Para os crimes mais graves, vamos considerar que os adolescentes tinham plena capacidade de reconhecer o ilícito do fato. E, para o contingente maior, que eles não teriam essa capacidade", argumentou. Fonte: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário