Um projeto de lei proposto pelo deputado estadual Alan Castro (PTN), publicado nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da Bahia, proíbe a comercialização de alimentos e bebidas com alto teor calórico e que contenham gorduras trans em serviços de lanches instalados em escolas públicas e privadas da Bahia. Entre os produtos não permitidos estão frituras em geral, biscoitos recheados, pipocas e salgadinhos industrializados, refrigerantes e sucos artificiais, balas, pirulitos, gomas de mascar e similares. Em contrapartida, os estabelecimentos deverão comercializar ao menos dois tipos de frutas. Como justificativa, o deputado alega o quadro de obesidade do país, principalmente em crianças. Caso aprovado, o projeto prevê a punição de descumprimento da lei com fechamento temporário do local até regularização do funcionamento e pagamento de multa no valor de R$ 3 mil. Bahia Notícias.
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