Os eleitores que não justificaram a ausência nas últimas três eleições vão ter os títulos cancelados. De acordo com uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fica estabelecida a data de 4 de maio de 2015 como o limite para que os eleitores compareçam a um dos postos da Justiça Eleitoral estadual com um documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de residência. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 140.593 eleitores estão irregulares com a Justiça Eleitoral. Desse total, 43.192 têm Salvador como domicílio eleitoral, 4.440 Feira de Santana e 3.707 Vitória da Conquista, maiores colégios eleitorais do Estado. Segundo a resolução 23.419/2014 do TSE, o eleitor que não regularizar a situação pode ser impedido de obter passaporte, ter dificuldades para ser nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público e obter certidão de quitação eleitoral.
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