A Sadia foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil para um casal que encontrou um parafuso em uma pizza da fabricante. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais. Os autores relataram na ação que já haviam consumido parte do alimento quando um deles, ao morder uma fatia da pizza e expeliu um parafuso.
A Sadia, em sua defesa, alegou que os autores não disponibilizaram o produto para análise, salientando que o objeto poderia pertencer, inclusive, ao forno deles. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, pois o prejuízo foi apenas material. Os autores recorreram da decisão.
No recurso, o juiz Roberto Carvalho Fraga, reformou a sentença fixando indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Para Fraga, não se exige a ingestão do alimento, indevidamente comercializado, para a configuração do dano moral, tendo em vista que a potencial exposição do consumidor a risco e obrigação de observância de sua segurança alimentar já são suficientes.
O relator ainda afirmou que a pizza não possui padrões mínimos de higiene e saúde exigidos, causando sensação de insegurança ao consumidor quanto à qualidade do produto e caracterizando a desconsideração em relação à pessoa do consumidor, devendo reparar o dano moral causado, afirmou o relator.G1
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