Um conceito atual e que pode fazer parte da reforma do Código de Defesa do Consumidor Brasileiro é o “superendividamento”. Segundo o Procon, este endividamento ocorre quando as dívidas estão acima da renda mensal, o que impossibilitaria o consumidor de honrar seus pagamentos. Atualmente, tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal um Projeto de Lei (nº 283/12) que pretende disciplinar a oferta de crédito ao consumidor e prevenir o fenômeno do superendividamento. De acordo com a proposta, o juiz pode instaurar um processo, a pedido do consumidor, para renegociar dívidas com audiência de conciliação. Fica a cargo do endividado apresentar uma proposta de pagamento dos débitos com prazo máximo de cinco anos. O Projeto prevê a garantia do crédito ao consumidor, desde que faça cursos de educação financeira. Estabelece ainda o conceito do “mínimo existencial” de renda, ou seja, as parcelas da dívida não podem superar os 30% da remuneração mensal líquida do consumidor. Leia mais no Correio.
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