A obra literária
“Lampião Mata Sete” do escritor Pedro de Moraes que defende a tese de
que Virgulino Ferreira da Silva era homossexual e que sua esposa, Maria
Bonita, era infiel, poderá ser publicada, após decisão da 2ª câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Sergipe (JT-SE). O Tribunal reformou a
decisão de 1º grau que proibia o lançamento do livro, em concordância
com uma ação ajuizada pela filha do casal. Em seu voto, o relator do
caso, desembargador Cezário Siqueira Neto, entendeu que garantir o
direito à liberdade de expressão coaduna-se com os recentes julgamentos
do STF, em manifesto combate à censura. "Se a recorrida, autora da ação,
sentiu-se ‘ofendida’ com o conteúdo do livro em testilha, pode-se valer
dos meios legais cabíveis. Porém, querer impedir o direito de livre
expressão do autor da obra, no caso concreto, caracterizaria patente
medida de censura, vedada por nossa Constituinte”, disse. O relator
destacou que a garantia da liberdade de expressão do pensamento faz
parte dos fundamentos da democracia, e não cabe ao Judiciário
estabelecer padrões que impliquem em restrição do pensamento. "Comungo
do pensamento, no sentido de não caber mais retrocesso há um tempo em
que, por conta de um carimbo da ‘censura’, os autores ficavam impedidos
da publicação de obras literárias, peças teatrais, músicas, e etc, por
vezes, de grande conteúdo intelectual.
Na atualidade, deve prevalecer o
pensamento da responsabilidade pela manifestação de pensamento, mesmo
porque a própria sociedade se encarrega de dar o devido valor às
publicações, manifestações que contenham conteúdo intelectual”, afirmou.
O magistrado lembrou ainda que o personagem principal do livro é uma
figura pública. "As pessoas públicas, por se submeterem voluntariamente à
exposição pública, abrem mão de uma parcela de sua privacidade, sendo
menor a intensidade de proteção”, concluiu.
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