Uma cobradora de ônibus de Salvador será indenizada em R$ 50 mil por danos e materiais por ter sido demitida após sofrer um surto psicótico no ambiente de trabalho. A indenização será paga pela empresa Capital Transportes Urbanos Ltda., por determinação da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação imposta à empresa pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O Regional baiano condenou a empresa a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 30 mil e danos materiais de R$ 80 mil. Entretanto, o TST reduziu o valor da indenização por danos materiais para R$ 20 mil, por considerá-la excessiva. A decisão foi unânime. Na ação, a cobradora afirmou que trabalhava sob forte estresse, em razão dos constantes assaltos a ônibus, o que a teria levado a desenvolver problemas psicológicos, tratados em hospital psiquiátrico. Em agosto de 2010 e junho de 2011 apresentou crises em pleno expediente. Na primeira crise, foi retirada do ônibus por um médico e foi encaminhada a um hospital. Já na segunda, foi expulsa pela empresa e posteriormente demitida. Após a demissão, ela buscou reintegração ao emprego e indenização por danos morais e materiais. A Capital, em sua defesa, afirmou que não havia relação entre a doença e as atividades exercidas pela cobradora. Em primeira instância, foi considerado que não havia nexo causal entre a patologia e as funções de cobradora. Dessa forma, a empresa não foi responsabilizada pelo surto da trabalhadora. A funcionária recorreu da decisão. O TRT-BA reformou a sentença e condenou a empresa a pagar R$ 80 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais, por considerar que a dispensa foi discriminatória. O tribunal baiano trabalhista afirmou que a empresa tinha conhecimento dos problemas da cobradora, e testemunhas afirmavam que ela tinha o apelido de ''maluquinha'' e que todos, inclusive a diretoria, tinham conhecimento de que ela falava sozinha e se exaltava sem motivo. BN
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