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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

O que é a delação premiada, que beneficia réus políticos?

Ronaldo Marques/do BOL, em São Paulo/Sergio Lima/ Folhapress
O ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, ambos acusados de envolvimento na Operação Lava Jato - esquema de lavagem de dinheiro suspeito de movimentar R$ 10 milhões dos cofres públicos do país - resolveram dar à Justiça o nome de outras pessoas envolvidas na rede de corrupção. Ao acordo feito entre delatores criminosos e Estado é dado o nome de delação premiada.

Mas o que exatamente é esse benefício? Segundo o advogado Alexandre Wunderlich, 43, professor de direito penal da PUC-RS (Pontíficia Universidade Católica) e conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a delação premiada é uma ferramenta jurídica que permite ao Estado fazer um acordo com o acusado em busca de provas sobre outras pessoas envolvidas no mesmo crime.

"É um acordo que um suspeito, um réu, pode fazer para conseguir a redução de sua pena. Ele também pode conseguir o perdão total dependendo do impacto de sua confissão", afirma.

A delação pode ser proposta por qualquer um dos envolvidos no caso: Ministério Público, juiz, polícia, advogado de defesa e até o próprio réu. Por isso, ela deve ser vista com cuidado pela Justiça. "Pode haver inverdades. Um delator pode falar de fatos dos quais não conhece visando se livrar de pena".

Após a confissão, a polícia deve investigar o que suspeito disse e, mesmo após uma suposta confirmação do depoimento e aquisição de novas provas, os delatados têm o direito total à defesa.

Como funciona?
Um dos nomes envolvidos no caso sugere o uso do instrumento penal. O réu pode dar detalhes do crime, nomes de comparsas, números de contas no exterior etc. Em troca das informações, é oferecida uma pena menor.

Se o acusado aceitar, ele vai depor às autoridades, revelando o que sabe do crime. Ele não é obrigado a apresentar provas de nenhuma de suas delações, mas precisa esperar o trabalho da polícia para confirmar parcialmente ou totalmente sua confissão.

O juiz que estiver encarregado da sentença é quem irá definir se a delação colaborou ou não com a investigação. Se sim, o réu ganha a redução da pena. Em contrapartida, se o réu não ajudou em nada, a pena permanece como estava.

No caso de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, a delação permitiu que ele fosse liberado do regime fechado e aguardasse a conclusão das investigações e sua pena em prisão domiciliar, onde se encontra agora. Ele também terá de devolver R$ 70 milhões encontrados em uma conta suíça aos cofres públicos. Por fim, o acordo de Costa se estendeu a sua mulher, duas filhas e dois genros, acusados de tentativa de destruição de provas durante ações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Os parentes do ex-diretor irão cumprir a pena em regime aberto e, se condenados, terão a prisão substituída por restrição de direitos.

Já o doleiro Alberto Youseff foi condenado em 17 de agosto deste ano a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa e gestão fraudulenta de instituição financeira. A penalidade aconteceu por conta dos empréstimos fraudulentos que ele fez no Banestado, banco estatal paranaense que realizou operações ilegais com dólar entre 1990 e 2000. Em 2004, o ex-banqueiro tinha se livrado da responsabilidade dos crimes por ter participado de um processo de delação premiada. Mas, como voltou a atuar no mercado paralelo, acabou tendo o processo reaberto. A segunda delação do doleiro ainda está em andamento.

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