Levar tablets, celulares, câmeras fotográficas ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto à cabine é crime. A pena pode chegar a dois anos de cadeia. Mesários foram treinados para tratar da situação.
Desde que os smartphones passaram a fazer parte da rotina da maioria dos brasileiros, as selfies viraram febre nas redes sociais. Seja em operação da Polícia Civil para resgatar refém de terrorista, seja na festa do Oscar ou em enterro de candidato à Presidência da República, elas ganham cada vez mais espaço. No próximo domingo, não é de se estranhar que muitas pessoas tenham a ideia de clicar o momento do voto, com uma fotografia da urna. Os exibicionistas, porém, devem ficar atentos: a prática é proibida e pode dar cadeia.
O artigo 312 da Lei nº 9.504/97 veda expressamente o uso de tablets, celulares, câmeras fotográficas ou de qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor se dirigir à cabine. Coordenador de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do DF, Carlos Alberto Martins reforça a importância de o brasiliense seguir a norma. “A Justiça Eleitoral está muito atenta nesse sentido. As pessoas precisam entender que a hora de votar não é momento para fazer selfie.”
Tamanha preocupação se justifica. O voto é secreto e qualquer violação desse sigilo pode colocar em xeque a transparência do processo eleitoral. Caso a pessoa descumpra a determinação de entregar os equipamentos eletrônicos e faça imagens da urna, estará cometendo crime. Além de responder a processo, quem infringir a lei pode ficar preso por até dois anos.
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