Foto: Itapebi Acontece
O
Tribunal de Contas do Município (TCM) rejeitou nesta quinta-feira (2)
as contas do prefeito de Itapebi, sul baiano, do exercício de 2013.
Francisco Antônio de Brito Filho terá que ressarcir R$ 108.243,45 aos
cofres públicos com seus recursos pessoais, além do pagamento de multas e
juros por atraso no cumprimento de obrigações – no valor de R$
90.258,13, e falta de comprovação de despesa – o que significa pagamento
de R$ 27.985,32. Uma terceira multa também foi aplicada, no valor de R$
5 mil. Os conselheiros acreditam que houve abertura e utilização de
créditos no montante de mais de R$ 15,18 mil sem recursos disponíveis
para o suporte, ou prévia autorização legislativa. A gestão de Brito
Filho também não teria investido os recursos necessários para a
manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicando somente 16,76% dos
recursos. O mínimo exigido é 25%. A remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica teve aplicação de recursos a Fundeb de
49,25%, considerada abaixo do índice mínimo de 60%. A despesa total com o
pessoal também teria ultrapassado o limite de 54% definido na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Cabe ainda recurso da decisão.BN
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