O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou nesta quinta-feira (16) a resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia aos procuradores do Ministério Público da União (MPU). O auxílio foi autorizado através de uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu os efeitos da decisão para todos os juízes do país, por haver simetria entre as carreias. O auxílio é de até R$ 4.377. A regulamentação determina que todos os membros do Ministério Público em atividade podem receber o benefício desde que não haja imóvel funcional disponível na localidade de sua lotação ou efetiva residência, em caso de autorização para residência fora da sede da unidade. O auxílio pode ser pago inclusive aos integrantes que tenham residência própria. Só não terão direito ao auxílio-moradia os procuradores aposentados e licenciados sem receber subsídio e os que tiverem cônjuge ou companheiro que já ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade. As regras têm efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro deste ano. A Advocacia Geral da União (AGU) questiona o pagamento do benefício no STF, e tenta derrubar a liminar no plenário da Corte. BN
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