O juiz titular da 2ª Vara de Família de São Luís, Lucas da Costa Ribeiro Neto, determinou a inclusão do nome da mãe socioafetiva no registro civil de um adolescente de 13 anos, sem excluir os nomes dos pais biológicos.
A mãe afetiva convive e cuida do menino, filho de sua empregada, desde o nascimento do menor até hoje e com a concordância expressa dos pais do garoto.
O magistrado julgou procedente o pedido na ação de investigação de maternidade socioafetiva, promovida pela mãe afetiva. Na decisão, o juiz destaca que a autora da ação assumiu os cuidados do menor desde o nascimento e que os pais biológicos, embora presentes, assumiram papéis secundários na vida do menino, pois a responsabilidade pela criação, educação e manutenção foi assumida desde o início pela requerente. Por: Igor Leonardo/http://180graus.com
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