Do UOL, em São Paulo
O hipermercado Carrefour foi condenado a pagar a um funcionário indenização de R$ 50 mil por danos morais. Para a Justiça, a empresa submeteu o empregado a revista íntima vexatória, desrespeitando sua privacidade.
Contatado pelo UOL, o Carrefour disse que não comenta decisões judiciais.
De acordo com o ministro Douglas Alencar Rodrigues, da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu pela condenação, as revistas íntimas eram feitas apenas em alguns empregados, todos os dias, em uma sala reservada.
Eles tinham que levantar a camisa, descer as calças até os joelhos e tirar os sapatos. Bolsas e mochilas também eram revistadas.
A revista, para o ministro, "expunha a intimidade [do empregado] de forma vexatória, de modo a macular a sua dignidade".
A conduta da empresa, segundo ele, colocou o funcionário em situação constrangedora, o que "caracteriza verdadeira ofensa ao princípio da confiança e respeito que deve nortear a relação de trabalho."
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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