O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da empresa de telefonia Claro por más condições de trabalho, que tem gerado doenças ocupacionais em atendentes de quiosques. A empresa recorreu ao TST da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), que condenou a empresa a indenizar uma atendente em R$ 40 mil por danos morais, que adquiriu doença ocupacional. A atendente teve os braços e cotovelos lesionados por fazer uso de computador, de pé, durante dez horas por dia em quiosques da empresa. A Justiça do Trabalho entendeu que houve negligência da empresa por manter estações de trabalho inadequadas ergonomicamente. Em sua defesa, a Claro afirmou que sempre cumpriu "as mais modernas orientações de medicina e de saúde do trabalhador", e que não houve comprovação de que a doença foi decorrente do trabalho. Ainda alegou que o uso do computador era esporádico, e que dois médicos peritos comprovaram a falta de relação entre a atividade e a doença (LER/DORT). Para o TRT, as lesões foram ocasionadas pelas condições de trabalho, e que foram comprovadas por médico ortopedista. A empresa recorreu ao TST para reduzir o valor da indenização. Mas a 8ª Turma entendeu que o valor fixado foi proporcional ao dano causado a empregada, e atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A Claro recorreu da decisão do TST, através de um recurso extraordinário, no Supremo Tribunal Federal (STF).A admissibilidade do recurso ainda não foi examinada.
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