O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a uma pescadora de Sergipe que pediu indenização da Petrobras pelo derramamento de amônia no Rio Sergipe, em 2008. A Segunda Seção do STJ definiu em R$ 3 mil a indenização por dano moral, que deverá ser paga pela empresa. Em razão de existirem outras 1.200 ações tratando da mesma questão no estado, o STJ destacou, em nota, que o entendimento da Segunda Seção deve servir para orientar as instâncias inferiores, “evitando que novos processos cheguem ao STJ”. Assim, caso um pescador lesado pelo acidente ambiental queira buscar a indenização na Justiça, deve comprová-la com registro de pescador profissional e pela habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso (quando a pesca não pode ser exercida), além de outras provas que convençam o juiz do exercício da atividade. A contaminação de 43 mil litros de amônia no Rio Sergipe ocorreu em outubro 2008, quando a indústria Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), subsidiária da Petrobras, deixou vazar a substância, matando peixes, crustáceos e moluscos, desequilibrando a cadeia alimentar daquele ecossistema. Agência Brasil
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