Lei assinada Pela presidente Dilma Rousseff e publicada Nesta quarta-feira (9) no "Diário Oficial da União" preve Aplicação de Multa Pará QUEM Localidade: Não assinar a carteira de trabalho Empregado Doméstico fazer. A Entra Legislação los de vigor los 120 Dias. Vetado FOI, contudo, o Artigo 4 º, previa that that o valor das Multas a Serem Aplicadas pelas Varas do Trabalho Seria revertido los Beneficio do Trabalhador prejudicado.De according to o Texto do Projeto de Lei, that was Aprovado em Novembro Pela Câmara dos Deputados , uma Multa parágrafo Ausencia de Registro na Carteira Será, será calculada a Partir de valor Definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades Fiscais de Referência), EM cerca de R $ 294. A Multa, contudo, PODE serviços Elevada los Pelo Menos 100%, Diz a lei (OU AO Menos R $ 588). ESSE percentual de aumento Podera Ser Reduzido se o Empregador reconhecer voluntariamente o Tempo de Serviço do Empregado, com A efetivação Das Anotações de eo Recolhimento das contribuições previdenciárias. Publicada quarta Nesta, a lei 12.964, de 8 de abril de 2014, preve, AINDA, Que um Gravidade da Multa Será, será Definida according to o Tempo de Serviço fazer Empregado, A Idade, o number of EMPREGADOS EO Tipo da infração.
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