Motoristas pegos no teste do bafômetro, mas que não demonstram estar embriagados, estão sendo absolvidos na Justiça graças a uma interpretação mais branda da nova lei seca.
O Código Brasileiro de Trânsito foi endurecido em dezembro de 2012 pela Lei 12.760, criada para punir motoristas que tentavam escapar da pena negando-se a soprar o bafômetro.
O G1 levantou decisões de diferentes tribunais, incluindo de segunda instância, que mostram que o resultado positivo no bafômetro não significa que o condutor flagrado responderá penalmente. Os casos apenas começaram a chegar ao Judiciário.
Antes, os motoristas não faziam o teste, eram multados (pena administrativa), perdiam a carteira de habilitação e tinham o veículo apreendido, mas não respondiam a processo criminal.
Com a nova lei, já não adianta fugir do teste. A norma incluiu novos tipos de provas contra os condutores, como testemunhas, vídeos e fotos, que já resultaram em condenações.
O valor da multa também aumentou, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 (que é dobrado se o motorista for reincidente em um ano). A medida já é considerada um fator de diminuição de acidentes no país.
Na nova interpretação dos juízes, no entanto, agora não basta ser flagrado com nível de álcool no sangue acima do permitido, é preciso também ter perdido os reflexos, ou seja, a "capacidade motora" para dirigir.
O entendimento se baseia na alteração da parte principal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que retirou a expressão "concentração de álcool".
Sob esse argumento, foram rejeitadas denúncias do Ministério Público contra motoristas flagrados com quantidade proibida de álcool no sangue, e outros foram absolvidos. LEIA MAIS
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