A Justiça do Trabalho condenou a construtora Sul da Bahia Empreendimentos Ltda, sediada na rodovia Ilhéus-Itabuna, a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais causados a sociedade. A partir de uma ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), o juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, condenou a empresa por descumprir normas de saúde e segurança que protegem o trabalhador. O processo correu à revelia. A empresa foi notificada por edital publicado no Diário Oficial, mas não compareceu a audiência. De acordo com o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca, autor da ação, o próximo passo será identificar os bens da empresa e dos sócios para executar a sentença. As irregularidades foram detectadas através de uma fiscalização de auditores fiscais do Trabalho. As inspeções apontaram que a empresa deixava 24 operários expostos a risco de quedas pela falta de cintos de segurança presos a cabos e de acessos seguros para os pontos de serviço, além de haver presença de piso irregular e escorregadio. A empresa também não dispõe de projeto para instalação de andaimes. A fiscalização lavrou 28 autos de infração. Em outra investigação, foi constatado ocorrência de doenças ocupacionais, acidentes de trabalhos graves e até morte de trabalhadores. Além disso, a construtora Sul da Bahia não depositava o FGTS de 71 empregados, não registrava em carteira a contratação de funcionários e não apresentou os documentos solicitados pela fiscalização. O procurador ainda diz que a empresa pratica dumping social, prática empresarial condenada por reduzir os custos, achatar preços, afim de eliminar a concorrência. Bahia Notícias
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